Resumo para ANAC, Bloco 2, Sistema de aviação civil, parte I
Este conteúdo é importantíssimo para a aviação, visto que regulariza mundialmente questões sobre a aviação, para que todos "falem a mesma língua" e se promova a segurança e eficiência.
A aviação sempre foi um ramo que o homem quis conquistar, desde o século XV com as primeiras tentativas de construção de uma aeronave. Em 1906, em Paris, o brasileiro, Alberto Santos Dumont foi o primeiro a tentar alçar voo, após o episódio outros nomes marcaram a aviação. Seu maior desenvolvimentos ocorreu na I Guerra Mundial, com o aumento de frotas de aviões, grandes investimentos em estudos e aprimoramento de técnicas de voo, tudo isso com o intuito do avião ser um instrumento de guerra.
Com o término da Guerra, tinha-se uma grande quantidade de aeronaves e pilotos experientes, forçando a uma migração da aviação a um objetivo econômico, se tornando meio de transporte de passageiros e cargas. E para isso, o mundo precisou se reunir e conversar sobre medidas, buscando evitar problemas linguísticos, acordos entre países, paz mundial, resolver problemas de disputa de soberania, entre outros. Com isso, realizou-se a Conferência de Versalhes (1919), na França.
O que ocorreu na Conferência de Versalhes? Criação da CINA (comissão internacional de navegação aérea), com o objetivo de padronizar questões relacionadas a voos e discutir sobre o processo de internacionalização de regras, buscando definir de quem seria o espaço aéreo. A partir dai, surgiu-se duas linhas de pensamento: Inspiração Inglesa (I.I), que defendia o princípio da soberania do espaço aéreo, ou seja, todo o "céu" que está sobre um país pertence totalmente a ele podendo ditar as regras, já a outra vertente, chamada de Formação Francesa(F.F), defendia a livre circulação do espaço aéreo. Com isso, surgiram quatro teorias:
1) Teoria do espaço aéreo (F.F): liberdade absoluta de navegação aérea, sem restrição do Estado sobrevoado.
2) Teoria da liberdade restrita (I.I): a soberania dependeria da capacidade do Estado de ocupa-lo e defende-lo, ou seja, o Estado somente teria poder sobre o espaço aéreo acima de sua região se tivesse a capacidade de defende-lo de ataques.
3) Zonas de ar territorial: a soberania seria realizada por zonas, cada faixa teria suas regras, parte delas sendo soberanas de um Estado e parte delas com regras para sobrevoo.
4) Soberania total (I.I): o Estado possui soberania total sobre o espaço aéreo sobre sua região.
Posteriormente, em 1928, ocorreu a Conferência de Havana. Marcada pela formação de direitos comerciais aéreos.
Em 1929, ocorreu a Conferência de Varsóvia, na qual instituiu que todo transportador aéreo teria direitos e obrigações. As principais finalidades foram Padronizar a emissão de bilhetes de passagem, nota de bagagem e conhecimento de carga; Estabelecer limites da responsabilidade civil do transportador em casos de danos ocasionados por morte, ferimentos, ou qualquer lesão corpórea sofrida pelo passageiro ou tripulante durante a viagem, bem como bagagem e cargas. Este marco impulsionou a aviação civil, pois fez com que as companhias aéreas se preocupassem mais ainda com a segurança dos voos, realizando revisões periódicas de aeronaves, havendo também uma maior preocupação com a padronização para um voo seguro e organizado, até porque se descumprissem regras, estariam sujeitos a altas multas. Todas as padronizações foram realizadas e discutidas na conferência, contudo foram ratificadas somente em 1933, na Comissão de Roma.
A conferência mais importante para a aviação realizou-se em 1944, Conferência de Chicago. Iniciou-se com os objetivos de Preservar a paz mundial pós Segunda Guerra; Promover acordos internacionais para o desenvolvimento da aviação civil e para que o serviço aéreo internacional se estabelecesse de forma qualitativa e econômica; Assegurar um transporte rápido, ordenado, eficiente e seguro. Nesta conferência definiu-se que cada Estado possui soberania sobre seu espaço aéreo. Outro ponto marcante foi a transformação da CINA em OACI ou ICAO, organização da aviação civil internacional, com sede em Montreal no Canadá, sendo um "braço da ONU."
A OACI, é uma instituição permanente e que representa a maior organização da aviação civil, começa a estabelecer normas e regulamentos necessários para a proteção, segurança, eficiência, economia e regularidade de voos, bem como para proteção ambiental. Com 52 membros, dentre eles o Brasil, que possuem poder de voto, e mais de 190 Estados contratantes, ou seja, mais de 190 Estados participam da OACI e possuem livre circulação entre si, através de acordos bilaterais, mas apenas os membros possuem poder de voto.
Além de sua sede em Montreal, Canadá. A OACI possui 8 escritórios pelo mundo que cuidam dos interesses da organização nas diversas regiões. São elas: África (Dakar); Ásia e Pacífico (Bangkok); África Ocidental (Nairobi); América do norte e Caribe (México); América do sul (Lima); Europa (Paris); Oriente média (Cairo).
A organização estabeleceu padrões mínimos de segurança com o objetivo de transformar a aviação civil no meio de transporte mais seguro, além de padronizar e organizar o espaço aéreo. Esses padrões foram categorizados em Anexos:
Anexo 1: Licença pessoal
Anexo 2: Regras do ar
Anexo 3: Serviço meterorológico
Anexo 4: Cartas aeronáuticas
Anexo 5: Unidades de medida
Anexo 6: Operações de aeronaves
Anexo 7: Marcas de nacionalidade e matrícula
Anexo 8: Aeronavegabilidade
Anexo 9: Facilitações
Anexo 10: Telecominicações aeronáuticas
Anexo 11: Serviço de tráfego aéreo
Anexo 12: Busca e salvamento
Anexo 13: Investigação de acidentes de aeronaves
Anexo 14: Aeroportos
Anexo 15: Informações aeronáuticas
Anexo 16: Proteção ao meio ambiente
Anexo 17: Segurança - proteção da aviação civil internacional contra atos de interferência ilícita
Anexo 18: Transporte de cargas perigosas
Anexo 19: Sistema de gerenciamento de segurança operacional
Caso um Estado, que por motivos de legislação interna ou até mesmo de discordância de algum padrão, não possa cumpri-la, deve apresentar os pontos e a justificativa para que os demais Estados tenham conhecimento e aceitem. Essa nota realizada é unida ao fim do anexo e é chamada de Diferenças.
A OACI é composta por uma Assembléia e um Conselho. Sendo a Assembléia o poder máximo da organização, formada por todos os Estados contratantes, ela tem a função de analisar o trabalho realizado no período anterior e planejar as próximas atividades, para os 3 próximos anos. O conselho é formado por 33 membros, que são elegidos a cada 3 anos, e divididos em 3 grupos. Sendo o Brasil participante do grupo 1. Sua função é de Apresentar relatórios anuais a Assembléia; Executar as instruções e obrigações planejadas; Determinar seu próprio regulamento; Nomear cômite de transporte aéreo; Estabelecer uma comissão de transporte aéreo; Administrar as finanças.
Liberdades do ar
É o conjunto de direitos de aviação comercial que é concedida, as empresa aéreas de um Estado, a prerrogativa de entrar no espaço aéreo e pousar em território de outro Estado.
1- Direito de sobrevoar Estado contratante, sem pouso.
2- Direito de realizar uma escala técnica (manutenção ou reabastecimento), sem embarque ou desembarque de passageiros ou carga.
3- Direito de transportar passageiros e cargas do território de nacionalidade para
o território do outro Estado contratante.
4- Direito de transportar passageiros e cargas do território do outro Estado contratante para o território do Estado de nacionalidade da aeronave.
5- O direito de transportar passageiros e cargas entre o território do outro Estado contratante e o território de um terceiro Estado, no âmbito de um serviço aéreo destinado a/ ou proveniente do Estado de nacionalidade da aeronave.
6- Direito de transportar passageiro e carga de um outro território até o território de um terceiro Estado-contratante com pouso no Estado de origem da aeronave.
7- Direito de transportar passageiros e cargas entre um território de um Estado contratante para um terceiro Estado contratante sem passar no território de origem da aeronave.
8- Direito de realizar voos domésticos (cabotagem) em um outro Estado com destino ao território de nacionalidade.
9- Direito de realizar voos domésticos (cabotagem) em um outro Estado sem destino ao território de nacionalidade.
Bora conferir a continuação deste resumo!